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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Momento processual adequado para inversão do ônus da prova no direito consumerista (art. 6º, VIII, CDC)

Bruno Januário Pereira, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
As sentenças declaratórias são passíveis de execução?

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Trabalho Substituta (TRT 20ª Região), Coordenadora e Professora da Pós-Graduação em Direito do Trabalho (TRT 20ª Região/UFS), Professora Assistente da Uniersidade Federal de Sergipe, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Cobrança. Dívida paga. Condenação em dobro. Ausência do pedido de condenação em reconvenção ou em ação autônoma. Não comprovação de má-fé do credor.

Civil. cobrança. dívida paga. condenação em dobro
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso crime em sentido estrito. Legitimidade recursal do assistente de acusação caracterizada. Artigo 584, parágrafo primeiro, do CPP. Preliminar rejeitada.

Recurso crime em sentido estrito - Legitimidade recursal - Artigo 584 do CPP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização - Danos materiais e morais - Pretensão fundada em responsabilidade médica (artigo 1.545, do Código Civil de 1916)

Honorários advocatícios também arbitrados corretamente. Apelo não provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:14
Ressarcimento de danos causados em acidente de veículos.

Fato que envolveu ônibus da ré. Tombamento do veículo sobre a pista da mão de direção das vítimas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil e civil. Ação indenizatória por ato ilícito.

Ataque de cachorro contra criança, em via pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos.

Escola da rede pública estadual de ensino.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória por ato ilícito. Ataque de cachorro contra criança, em via pública. Apelo do réu.
Cerceamento de defesa inocorrente. Prova do dano e do nexo causal. Culpa do proprietário presumida, Ilidível mediante culpa exclusiva da vítima ou força maior. Excludentes não caracterizadas. Dever de indenizar configurado. Danos morais e estéticos. Legitimidade da mãe da vítima para requerer danos morais reflexos. Não tendo a recorrente procedido à devida fiscalização sobre os ingressantes e tendo ficado evidenciada pelos depoimentos a lotação da sessão, pelo que tudo indica pelo ingresso de espectadores da sessão seguinte, configurado está o pressuposto para a restituição do que foi gasto pelo consumidor. Valor das indenizações. Critérios para o arbitramento. Particularidades do caso concreto. Razoabilidade. Manutenção.

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